Pages in topic: < [1 2] | Cobrança de IVA a clientes não residentes em Portugal Thread poster: Moshe
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Olá a todos,
Só para concordar com a Mónica e aconselhar todos os interessados a arranjarem um Técnico Oficial de Contas. Eu tive o mesmo problema há algum tempo e o meu TOC confirmou-me que um tradutor deve apenas cobrar IVA a clientes em Portugal. Recentemente os tradutores ficaram isentos de IVA para a Europa ou resto do mundo. Assim, o tradutor só precisa de pagar IVA para trabalhos feitos para empresas portuguesas. Confirmadíssimo.
[ This Message was edit... See more Olá a todos,
Só para concordar com a Mónica e aconselhar todos os interessados a arranjarem um Técnico Oficial de Contas. Eu tive o mesmo problema há algum tempo e o meu TOC confirmou-me que um tradutor deve apenas cobrar IVA a clientes em Portugal. Recentemente os tradutores ficaram isentos de IVA para a Europa ou resto do mundo. Assim, o tradutor só precisa de pagar IVA para trabalhos feitos para empresas portuguesas. Confirmadíssimo.
[ This Message was edited by: soniaalmei on 2003-03-20 10:39] ▲ Collapse | | |
A Mónica e a Sónia têm razão, acabo de confirmar a questão com o meu TOC. Saudações Gabriela
| | | Isenção de cobrança de IVA a clientes não residentes | Mar 20, 2003 |
Será que numa das próximas visitas ao TOC alguém poderia perguntar qual é o artigo/código/despacho/etc. onde a isenção da cobrança de IVA a clientes não residentes vem referida? É minha experiência que os TOCs e os contabilistas andam sempre muito melhor informados do que o pessoal das finanças e convém ter sempre esse tipo de referências à mão, não vá algum funcionário mais zeloso das finanças fazer-nos perder umas horas de trabalho por não estar actualizado.
... See more Será que numa das próximas visitas ao TOC alguém poderia perguntar qual é o artigo/código/despacho/etc. onde a isenção da cobrança de IVA a clientes não residentes vem referida? É minha experiência que os TOCs e os contabilistas andam sempre muito melhor informados do que o pessoal das finanças e convém ter sempre esse tipo de referências à mão, não vá algum funcionário mais zeloso das finanças fazer-nos perder umas horas de trabalho por não estar actualizado.
Desde já os meus agradecimentos.
Cumprimentos,
João Brogueira ▲ Collapse | | |
Jose Ruivo wrote: Existe quem resolva o problema cobrando \"Consultadoria linguistica\" em vez de \"Tradução\" - nesse caso, a lei Portuguesa já não obriga à cobrança de IVA aos clientes no estrangeiro. Sabe exactamente qual é o artigo que indica que os consultores estão isentos de IVA? Obrigado. | |
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Informação da DGCI | May 3, 2008 |
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ Serviços de tradução R: Em sede de IVA, as prestações de serviços seguem, regra geral, a tributação no país onde o prestador tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados, conforme dispõe o ... See more http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ Serviços de tradução R: Em sede de IVA, as prestações de serviços seguem, regra geral, a tributação no país onde o prestador tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados, conforme dispõe o n.º 4 do art.º 6º do CIVA. Todavia, aquela regra comporta várias excepções descritas nos n.º 5 a 21 do mesmo art.º 6º, tendo cada uma delas regras próprias de localização. Os serviços de tradução, quer efectuados por pessoas colectivas, quer por trabalhadores independentes, configuram o tipo de operações previstas no art.º 6º, n.º 8, alínea c) do CIVA. Por este facto, as prestações de serviços de tradução efectuadas a um adquirente domiciliado num outro Estado membro, que prove que nesse país têm a qualidade de sujeito passivo, ou a um adquirente domiciliado num país não pertencente à Comunidade Europeia, não se encontram sujeitas a IVA em Portugal, nos termos, respectivamente, das alíneas a) ou b) do n.º 9 do art.º 6º do CIVA, conjugadas com a alínea c) do n.º 8 do mesmo artigo. O número de identificação fornecido pelo adquirente dos serviços, sujeito passivo na Comunidade Europeia, poderá ser confirmado através do site da DGCI: http://www.dgci.min-financas.pt. Na factura ou documento equivalente emitido deverá constar o motivo da não liquidação do imposto, conforme o exigido no art.º 35º, n.º 5, alínea e) do CIVA, neste caso apondo a menção “Artigo 6º, nº 9 alínea a) ou b) do CIVA. Relativamente ao preenchimento da declaração periódica, os valores referentes às operações realizadas / localizadas fora do território nacional deverão ser indicados no quadro 06 – campo 8 (operações previstas na alínea b) do n.º 1 do art. 20º do CIVA). (18-5-2004 * FO55 2004025) ▲ Collapse | | | Pages in topic: < [1 2] | To report site rules violations or get help, contact a site moderator: You can also contact site staff by submitting a support request » Cobrança de IVA a clientes não residentes em Portugal Anycount & Translation Office 3000 | Translation Office 3000
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